CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 957
Não havendo título legal à preferência, terão os credores igual direito sobre os bens do devedor comum.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Novação: Uma Nova Forma de Obrigação

O artigo 957 do Código Civil trata da novação, um instituto jurídico que permite a substituição de uma obrigação existente por uma nova, com a intenção de extinguir a anterior. Em termos simples, é como se trocássemos um acordo por outro, com o objetivo de modificar as condições originais.

Como funciona a Novação?

A novação ocorre quando uma obrigação antiga é extinta e uma nova obrigação é criada no seu lugar. Para que a novação seja válida, é preciso que haja alguns requisitos essenciais:

  • Existência de uma obrigação anterior válida: Não se pode novar uma obrigação que já não existe ou que é nula.
  • Criação de uma nova obrigação: A nova obrigação deve ser diferente da anterior em algum aspecto relevante (novo devedor, novo credor, ou alteração substancial do objeto ou da causa).
  • Intenção clara de novar (animus novandi): As partes devem ter a vontade expressa ou tácita de extinguir a obrigação antiga e criar uma nova. Essa intenção não pode ser presumida, mas sim claramente demonstrada.

Tipos de Novação:

O artigo 957 prevê, implicitamente, as seguintes modalidades de novação:

  1. Novação Subjetiva por Alteração do Devedor: Uma nova pessoa assume a dívida de um devedor anterior, liberando este último.

    • Exemplo: João deve R$ 1.000 a Maria. Pedro se compromete a pagar a dívida de João a Maria, e Maria concorda em liberar João, passando a cobrar apenas de Pedro.
  2. Novação Subjetiva por Alteração do Credor: Um novo credor assume o crédito de um credor anterior, liberando este último.

    • Exemplo: Maria deve R$ 1.000 a João. João decide ceder seu crédito a Pedro, e Maria concorda em pagar a dívida a Pedro, liberando João.
  3. Novação Objetiva: A própria obrigação é modificada, seja no seu objeto (o que deve ser pago) ou na sua causa (o motivo pelo qual a dívida existe).

    • Exemplo: João deve R$ 1.000 a Maria. Acordam que, em vez de pagar em dinheiro, João entregará a Maria um bem no valor equivalente. Outro exemplo seria a conversão de uma dívida de aluguel em uma dívida de empréstimo.

Importante:

A novação, ao criar uma nova obrigação, extingue a antiga com todas as suas garantias (como fiador ou penhor), salvo se as partes expressamente concordarem em mantê-las. Isso significa que, ao novar uma dívida, as garantias associadas à dívida original podem deixar de existir, a menos que haja um novo acordo nesse sentido.

Em resumo, a novação é uma ferramenta jurídica importante para a renegociação e a extinção de obrigações, permitindo que as partes, de comum acordo, estabeleçam novas relações jurídicas mais adequadas às suas necessidades e circunstâncias.